Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.051/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.051/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 21/11/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA DAS BANDEIRAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.051, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA DAS BANDEIRAS)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos).

Parágrafo único. A importância descrita neste artigo destina-se, NCR$ 4.000,00 ao pagamento de uma área de 1.152,00m² situada na Rua Ceará e que dará sequência a Rua das Bandeiras e NCR$ 500,00 para as despesas com escritura, registro, além de outras.

Art. 2º A referida área faz parte de uma outra maior, pertencente ao senhor José Tolentino de Souza, medindo 12m de frente para a Rua Ceará e 96m de comprimento, confrontando em ambos os lados com remanescente da mesma área e finalmente medindo 12m de fundo, confrontando com o início da Avenida do Estado.

Art. 3º O valor do crédito aberto no artigo primeiro desta lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício financeiro.

Art. 4º As despesas referentes ao crédito aberto por esta Lei, observará, segundo as categorias econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 4.0 – despesas de capital; 42 – inversões financeiras; 42.10 – aquisição de Imóveis; 42.10.85 – serviços urbanos – Rua Praças Públicas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de novembro de 1968.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ CORURIPE COSTA

Secretário Municipal