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LEI ORDINÁRIA Nº 1.051/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.051, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA DAS BANDEIRAS)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. A importância descrita neste artigo destina-se, NCR$ 4.000,00 ao pagamento de uma área de 1.152,00m² situada na Rua Ceará e que dará sequência a Rua das Bandeiras e NCR$ 500,00 para as despesas com escritura, registro, além de outras.
Art. 2º A referida área faz parte de uma outra maior, pertencente ao senhor José Tolentino de Souza, medindo 12m de frente para a Rua Ceará e 96m de comprimento, confrontando em ambos os lados com remanescente da mesma área e finalmente medindo 12m de fundo, confrontando com o início da Avenida do Estado.
Art. 3º O valor do crédito aberto no artigo primeiro desta lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício financeiro.
Art. 4º As despesas referentes ao crédito aberto por esta Lei, observará, segundo as categorias econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 4.0 – despesas de capital; 42 – inversões financeiras; 42.10 – aquisição de Imóveis; 42.10.85 – serviços urbanos – Rua Praças Públicas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de novembro de 1968.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ CORURIPE COSTA
Secretário Municipal