ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.087/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.087, DE 12 DE MARÇO DE 1969
(DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA B, DO ART. 1º, DA LEI Nº 1043, DE 21/10/68.)
Art. 1º A alínea “b”, do artigo primeiro, da Lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1968, que diz: “Até quinze anos para hotéis de maior amplitude, a critério do julgamento do Poder Executivo”, passa ter a seguinte redação:
“b) até vinte e cinco anos para hotéis de maior amplitude, a critério do julgamento do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal