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LEI ORDINÁRIA Nº 1.087/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.087/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 12/03/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA B, DO ART. 1º, DA LEI Nº 1043, DE 21/10/68.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.087, DE 12 DE MARÇO DE 1969

(DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA B, DO ART. 1º, DA LEI Nº 1043, DE 21/10/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “b”, do artigo primeiro, da Lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1968, que diz: “Até quinze anos para hotéis de maior amplitude, a critério do julgamento do Poder Executivo”, passa ter a seguinte redação:

b) até vinte e cinco anos para hotéis de maior amplitude, a critério do julgamento do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal