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LEI ORDINÁRIA Nº 1.055/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.055/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 05/12/1968
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS, SEM MULTA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.055, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

(DISPÕE SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS, SEM MULTA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, poderão ser pagos, sem multas, até o dia 10 de janeiro de 1969.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD CORURIPE COSTA

Secretário Municipal