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LEI ORDINÁRIA Nº 1.074/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.074/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 18/01/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DA LEI Nº 1055, DE 05/12/68.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.074, DE 18 DE JANEIRO DE 1969

(DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DA LEI Nº 1055, DE 05/12/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam restabelecidos, todos os efeitos do artigo 1º, da Lei nº 1055, de 5/12/68, com a seguinte redação:

“Art. 1º Os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, poderão ser pagos, sem multas, sem juros e sem correção monetárias, até o dia 31 de janeiro de 1969.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 1969.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de janeiro de 1969.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal