ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.074/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.074, DE 18 DE JANEIRO DE 1969
(DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DA LEI Nº 1055, DE 05/12/68.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam restabelecidos, todos os efeitos do artigo 1º, da Lei nº 1055, de 5/12/68, com a seguinte redação:
“Art. 1º Os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, poderão ser pagos, sem multas, sem juros e sem correção monetárias, até o dia 31 de janeiro de 1969.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de janeiro de 1969.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal