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LEI ORDINÁRIA Nº 1.080/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.080, DE 27 DE JANEIRO DE 1969
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO LOCAL, A FIM DE DOAR ÁREA DE TERRA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Colégio Comercial de Votuporanga, a área de terra constante da Lei nº 1077, de 18 de janeiro de 1969.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de janeiro de 1969.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal