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LEI ORDINÁRIA Nº 2.928/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.928/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 24/04/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE HOMENAGEM PÓSTUMA NO MUNICÍPIO.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.928, DE 24 DE ABRIL DE 1997

(DISPÕE SOBRE HOMENAGEM PÓSTUMA NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Serão prestadas homenagens póstumas oficiais a todos os cidadãos que tenham exercido ou que exerçam mandato de Vereador ou de Prefeito e Vice-Prefeito no Município.

Art. 2º Tratando-se de membro da Câmara Municipal a iniciativa das providências de praxe, caberá ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal e ao Prefeito Municipal nos demais casos.

Parágrafo único. As providências oficiais serão comunicadas a família enlutada.

Art. 3º Em qualquer das hipóteses será decretado luto oficial por três dias e devidamente hasteadas a bandeira nacional, paulista e municipal nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1.724, de 03 de abril de 1975 e 2.540, de 26 de março de 1992.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de abril de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/97 do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.