ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.928/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.928, DE 24 DE ABRIL DE 1997
(DISPÕE SOBRE HOMENAGEM PÓSTUMA NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão prestadas homenagens póstumas oficiais a todos os cidadãos que tenham exercido ou que exerçam mandato de Vereador ou de Prefeito e Vice-Prefeito no Município.
Art. 2º Tratando-se de membro da Câmara Municipal a iniciativa das providências de praxe, caberá ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal e ao Prefeito Municipal nos demais casos.
Parágrafo único. As providências oficiais serão comunicadas a família enlutada.
Art. 3º Em qualquer das hipóteses será decretado luto oficial por três dias e devidamente hasteadas a bandeira nacional, paulista e municipal nas repartições públicas municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1.724, de 03 de abril de 1975 e 2.540, de 26 de março de 1992.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de abril de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/97 do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.