ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.724/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.724, DE 9 DE ABRIL DE 1979
(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE FUNERAIS OFICIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão considerados oficiais, os funerais de todos os cidadãos que tenham exercido ou que exerçam cargos eletivos no Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes dos funerais serão cobertas pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal, conforme o caso, até 5 (cinco) salários mínimos vigente à época do falecimento, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, pela família do extinto.(Revogado pela Lei nº 2.540, de 18.03.1992)
Art. 3º Tratando-se de membro do Poder Legislativo, a iniciativa das providências de praxe, caberá ao Presidente, ou ao seu substituto legal, e ao Sr. Prefeito, nos demais casos.
Parágrafo único. As providências oficiais serão urgentemente comunicadas à família enlutada.
Art. 4º Em qualquer das hipóteses será decretado luto oficial por três dias, e devidamente hasteadas as bandeiras nacional, paulista e municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 672, de 1º/07/65.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de abril de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros