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LEI ORDINÁRIA Nº 672/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 672, DE 1 DE JULHO DE 1965
(REGULAMENTA FUNERAL OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão considerados oficiais, os funerais de todos os cidadãos que tenham exercido ou que exerçam cargos eletivos no Município de Votuporanga.
Art. 2º Os funerais oficiais correrão as expensas do município, isentos de quaisquer tributos.
Art. 3º Tratando de membro do Poder Legislativo a iniciativa das providências caberá ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto e, ao sr. Prefeito Municipal, nos demais casos.
Parágrafo único. As providências oficiais serão urgentemente comunicada à família enlutada.
Art. 4º Em qualquer hipótese será decretado luto oficial por três dias e devidamente hasteadas as Bandeiras Nacional e Paulista.
Art. 5º As despesas necessárias a execução da presente lei, serão cobertas com a abertura de crédito extraordinário da importância necessária.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal