Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 672/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 672/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 01/07/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
REGULAMENTA FUNERAL OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 672, DE 1 DE JULHO DE 1965

(REGULAMENTA FUNERAL OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Serão considerados oficiais, os funerais de todos os cidadãos que tenham exercido ou que exerçam cargos eletivos no Município de Votuporanga.

Art. 2º Os funerais oficiais correrão as expensas do município, isentos de quaisquer tributos.

Art. 3º Tratando de membro do Poder Legislativo a iniciativa das providências caberá ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto e, ao sr. Prefeito Municipal, nos demais casos.

Parágrafo único. As providências oficiais serão urgentemente comunicada à família enlutada.

Art. 4º Em qualquer hipótese será decretado luto oficial por três dias e devidamente hasteadas as Bandeiras Nacional e Paulista.

Art. 5º As despesas necessárias a execução da presente lei, serão cobertas com a abertura de crédito extraordinário da importância necessária.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal