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LEI ORDINÁRIA Nº 1.056/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.056/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 05/12/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 3.684,95, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA PELA PREFEITURA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.056, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 3.684,95, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA PELA PREFEITURA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de NCR$ 3.684,95 (três mil seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e noventa e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor deste crédito destina-se ao pagamento da indenização de área desapropriada pela Prefeitura, constante de 600m², situada a Rua Bahia esquina de Itacolomi.

Art. 2º Referida área foi reservada a construção da casa do médico de Votuporanga, órgão da Associação Paulista de Medicina, considerada de utilidade pública pela Lei nº 585, de 28 de fevereiro de 1964.

Art. 3º O crédito de que trata esta lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

Art. 4º As despesas referentes ao crédito aberto por esta lei, observará, segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4320 de 17/3/1964, a seguinte classificação: 30 _ despesas correntes: 31 – despesas de Custeio 31.40.19 – Encargos diversos Administração Financeira.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD CORURIPE COSTA

Secretário Municipal