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LEI ORDINÁRIA Nº 105/1951

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 105/1951
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1951
Data 05/12/1951
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A COOPERAÇÃO DO MUNICÍPIO À IMPRENSA LOCAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 105, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

(AUTORIZA A COOPERAÇÃO DO MUNICÍPIO À IMPRENSA LOCAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a prefeitura Municipal autorizada a conceder a imprensa local, representada pelos jornais “Oeste Paulista” e “Gazeta de Votuporanga”, a título de cooperação e estímulo aos inestimáveis esforços que desenvolve em prol de nossa cidade e região, uma ajuda financeira e anual de Cr.$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

Art. 2° A importância citada no artigo anterior será dividida para os jornais já referidos e paga em quotas mensais e iguais para ambos, a partir do mês de Janeiro de 1.952.

Art. 3° Nenhuma obrigação nascerá dessa merecida a justa assistência por parte dos jornais “Oeste Paulista” e “Gazeta de Votuporanga.

Art. 4º Para ocorrer as despesas determinadas pela presente lei fica aberto um crédito especial de Cr.$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que será coberto com verbas própria a ser consignada no orçamento de exercício financeiro de 1.952.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1951.

DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA GUENA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em 10 de dezembro de 1951.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal