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LEI ORDINÁRIA Nº 105/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 105, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
(AUTORIZA A COOPERAÇÃO DO MUNICÍPIO À IMPRENSA LOCAL.)
Art. 1º Fica a prefeitura Municipal autorizada a conceder a imprensa local, representada pelos jornais “Oeste Paulista” e “Gazeta de Votuporanga”, a título de cooperação e estímulo aos inestimáveis esforços que desenvolve em prol de nossa cidade e região, uma ajuda financeira e anual de Cr.$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2° A importância citada no artigo anterior será dividida para os jornais já referidos e paga em quotas mensais e iguais para ambos, a partir do mês de Janeiro de 1.952.
Art. 3° Nenhuma obrigação nascerá dessa merecida a justa assistência por parte dos jornais “Oeste Paulista” e “Gazeta de Votuporanga.
Art. 4º Para ocorrer as despesas determinadas pela presente lei fica aberto um crédito especial de Cr.$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que será coberto com verbas própria a ser consignada no orçamento de exercício financeiro de 1.952.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1951.
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA GUENA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em 10 de dezembro de 1951.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal