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LEI ORDINÁRIA Nº 1.061/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.061, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969, EM NCR$ 3.000.000,00.)
Art. 1º O orçamento do Município de Votuporanga, para o exercício de 1969, descriminado pelos anexos integrantes desta lei. Elaborados de acordo com a SEÇÃO III, do CAPÍTULO IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967) estima a receita em NCR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual importância.
Parágrafo único. No total da receita e despesa constante deste artigo, de acordo com o que preceitua o artigo 65 da Constituição do Brasil, estão incluídas a receita e a despesa referentes aos orçamentos dos Serviços Autônomos de Água e Esgotos e da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES
1 – RECEITA TRIBUTÁRIA...................NCr$ 805.577,00
2 – RECEITA PATRIMONIAL.................NCr$ 15.071,00
3 – RECEITA INDUSTRIAL...................NCr$ 4 210.000,00
4 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......NCr$ 4 1.003.000,00
5 – RECEITAS DIVERSAS....................NCr$ 311.342,00
II – RECEITAS DE CAPITAL.................NCr$ 655.010,00
TOTAL............................................NCr$ 3.000.000,00
Art. 3º A receita do Município é revigorada e cobrada, segundo os textos legais enumerados na lei orgânica dos municípios, na legislação da receita e complementares, ficando expressamente proibido o aumento do valor venal e de quaisquer montantes que sirvam para a incidência dos impostos em percentagem superior a 20% (vinte por cento) dos montantes auferidos no exercício financeiro de 1968.
Art. 4º A despesa será realizada segundo a descriminação constante do anexo 2, que apresenta a programação geral do governo e dos anexos 3 a 5, que detalham a composição da despesa pelos poderes do município:
0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL.............NCr$ 586.848,00
1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA......................NCr$ 788.068,00
2 – DEFESA E SEGURANÇA................................NCr$ 71.108,00
3 – RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS.....NCr$ 23.200,00
4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.....NCr$ 228.856,00
5 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO.............................NCr$ 100.000,00
6 – EDUCAÇÃO E CULTURA................................NCr$ 496.080,00
7 – SAÚDE.....................................................NCr$ 7.900,00
8 – BEM ESTAR SOCIAL....................................NCr$ 206.944,00
9 – SERVIÇOS URBANOS..................................NCr$ 480.996,00
TOTAL...........................................................NCr$ 3.000.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas, descriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até 25 % vinte e cinco por cento0 da receita estimada, nos termos do art. 69 da Constituição do Brasil.
b) Abrir créditos suplementares ate 25% (vinte e cinco por cento) das dotações orçamentárias referentes às verbas de custeio, de investimentos e de inversões financeiras, na forma dos artigos 7º e 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
c) Incluir na receita do exercício o produto das operações de crédito e das alienações de bens imóveis.
Art. 7º Os auxílios as instituições assistenciais, culturais e artísticas, serão distribuídos e pagos, trimestralmente, as que se enquadrarem a Lei Municipal nº 68, de 07 de fevereiro de 1951, na proporção da assistência ou serviços efetivamente prestados no exercício anterior, demonstrados através de balanços publicados e arquivados na Prefeitura municipal.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD CORURIPE COSTA
Secretário Municipal