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LEI ORDINÁRIA Nº 1.076/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.076, DE 18 DE JANEIRO DE 1969
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR VERBA ORÇAMENTÁRIA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), à Corporação Musical de Votuporanga, em organização, para a sua manutenção.
Parágrafo único. O presente auxílio é concedido em caráter extraordinário.(Inserido pela Lei nº 1.083, de 29.01.1969)
Art. 2º O valor de que trata o artigo primeiro desta lei, correrá à conta da verba 34 – OUTROS ÓRGÃOS CULTURAIS – 3.0 – DESPESAS CORRENTES; 31 – ENCARGOS DIVERSOS – 3.1.4.0.6.7. – COOPERAÇÃO COM AS CORPORAÇÕES MUSICAIS, GRÊMIOS LITERÁRIOS E ARTÍSTICOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES CULTURAIS: - DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de janeiro de 1969.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal