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LEI ORDINÁRIA Nº 107/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 107, DE 7 DE JANEIRO DE 1952
(DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE MULTA SOBRE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS NA DÍVIDA ATIVA DOS EXERCÍCIOS DE 1948, 1949, 1950 E 1951.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a conceder durante o prazo de sessenta (60) dias, o desconto de 10% (dez por cento) referente sobre os impostos e taxas lançados na Dívida Ativa dos exercícios de 1948, 1949, 1950 e 1951.
Art. 2° O imposto de Indústrias e Profissões, lançado na Dívida Ativa dos exercícios de 1948, 1949, 1950 e 1951, será arrecadado com o desconto de (vinte por cento) – 20%, se as prestações forem pagas dentro dos seguintes período:
a) De 10 a 20 de Janeiro, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras - “A” a “E”;
b) De 21 a 31 de janeiro, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras – “F” a L”;
c) De 1 a 10 de Fevereiro, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras – “M” a “Z”.
Art. 3° Se o imposto referido no artigo segundo não tiver sido pago nos prazos próprios de acordo com distribuição dos contribuintes constantes das letras “a”, “b” e “c” do artigo segundo - será assim arrecadado:
a) Sem descontos e sem multa se pago até o dia 25 de fevereiro;
b) Acrescido da multa de 10% (dez por cento), se pago posterior.
Art. 4º Estando ajuizada a dívida, os benefícios da presente lei, somente serão concedidos, mediante – requerimento da parte interessada, ficando o contribuinte obrigado para com as despesas judiciais
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de janeiro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria