Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 108/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952
(CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE CR$ 1.000.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE: MOTONIVELADORA, 2 CAMINHÕES, TANQUE, CAIXA COLETORA E UMA CAMINHONETE.)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga autorizado a contrair um empréstimo no Banco do Brasil S.A., agenda de Votuporanga, no valor de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) – destinado a aquisição de uma moto niveladora pesada, um caminhão para transporte em geral, uma caminhonete para serviços de emergência, um caminhão basculante para transportes de pedregulhos, uma caixa coletora de lixo em chapa galvanizada e com basculação hidráulica e um tanque com capacidade para 5.000 litros de água com bomba centrifuga para irrigação.
Art. 2° Fica igualmente autorizado o prefeito Municipal a assinar os respectivos títulos, acrescidos dos juros e demais despesas bancárias, oferecendo como garantia a esse empréstimo, os veículos já existentes e de propriedade da Municipalidade, bem assim os veículos adquiridos e descritos no artigo 1° desta Lei.
Parágrafo único. O prazo para o resgate desse empréstimo será de 3 (três) anos, começando em Janeiro de 1953.
Art. 3° Para atender o serviço de amortização, será consignado em orçamento a dotação própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de fevereiro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria