ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.089/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.089, DE 26 DE MARÇO DE 1969
(AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO DESCRITO NESTA LEI, TOTALIZANDO 14 ALQUEIRES, 16.346,06 M², COM RESPECTIVAS CONFRONTAÇÕES E QUE CONSTA PERTENCER AO ESPÓLIO DE GERMANO HOBACH.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a desapropriação, por utilidade pública, do terreno abaixo descrito, totalizando 14 (quatorze) alqueires, 16.346,06m², ou seja 35.51.46ha, com respectivas confrontações e que consta pertencer ao espólio de GERMANO ROBACH.
“Começa na Avenida da Saudade e segue dividindo com o Cemitério Municipal distância de 141,20m com o rumo magnético de 8º00’NW onde sofre uma deflexão para a direita distância de 8,00m e tem rumo magnético de 28º15’NE, aí vira para a esquerda ainda confrontando com a Necrópole, segue distância de 248,00m com rumo magnético de 8º03’NW onde encontra terras de Dr.Pedro Clóvis Nogueira, deflexionando para a esquerda segue com o rumo magnético de 89º32’SW distância de 375,00m até o Córrego da Boa Vista, neste ponto vira novamente para a esquerda e segue com o rumo magnético de 37º57’SW distância de 442,00m dividindo com terras de Geraldo Favaretto, novamente virando para a esquerda segue com rumo magnético de 52º50’SE distância de 183,00m ainda dividindo com Geraldo Favaretto, e numa deflexão para a direita segue confrontando com João Costa Ramos com rumo magnético de 24º54’SW, distância de 172,00m onde encontra a divisa de Francisco Bueno e numa deflexão para a esquerda segue dividindo com a mesma distância de 380,00m até encontrar a divisa de terras da I.R.F. Matarazzo e segue ainda com o mesmo rumo magnético de 88º06’SE mais 280,00m onde encontra a Rua do Contorno e por esta a fora até o ponto de partida.”
§ 1º A área a ser desapropriada se destina a implantação de viveiros de plantas diversas.
§ 2º A desapropriação deverá ser decretada e executada com caráter de urgência, nos termos do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de NCr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novos) para execução desta lei, correndo a despesa à conta da anulação parcial da verba 41 – Investimentos 41.20.09 – Serviços em Regime de Programação Especial – Término da construção do Paço Municipal, existente no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de março de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal