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LEI ORDINÁRIA Nº 110/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE LENTES DA ESCOLA NORMAL MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$. 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), como necessidade de ordem pública, para atender as despesas decorrentes com o pagamento das Lentes da Escola Normal Municipal de Votuporanga.
Art. 2° O recurso apontado pra a cobertura do presente crédito, é a anulação total das verbas 362.8.87.2 e 363.8.87.2, do orçamento vigente, que tratam da aquisição de conjuntos elétricos para os distritos de Parisi e Simonsen, do Município de Votuporanga.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de fevereiro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria