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LEI ORDINÁRIA Nº 110/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 110/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 22/02/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE LENTES DA ESCOLA NORMAL MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE LENTES DA ESCOLA NORMAL MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$. 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), como necessidade de ordem pública, para atender as despesas decorrentes com o pagamento das Lentes da Escola Normal Municipal de Votuporanga.

Art. 2° O recurso apontado pra a cobertura do presente crédito, é a anulação total das verbas 362.8.87.2 e 363.8.87.2, do orçamento vigente, que tratam da aquisição de conjuntos elétricos para os distritos de Parisi e Simonsen, do Município de Votuporanga.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de fevereiro de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria