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LEI ORDINÁRIA Nº 1.109/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.109/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 11/08/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (ILUMINAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUÁRIA DE VOTUPORANGA).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.109, DE 11 DE AGOSTO DE 1969

(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (ILUMINAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUÁRIA DE VOTUPORANGA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX – do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de Comodato, por tempo a iluminação do Recinto da Exposição Agro Pecuária de Votuoranga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de agosto de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal