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LEI ORDINÁRIA Nº 1.109/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.109, DE 11 DE AGOSTO DE 1969
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (ILUMINAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUÁRIA DE VOTUPORANGA).)
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX – do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de Comodato, por tempo a iluminação do Recinto da Exposição Agro Pecuária de Votuoranga.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de agosto de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal