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LEI ORDINÁRIA Nº 1.110/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.110/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 27/08/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.110, DE 27 DE AGOSTO DE 1969

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável do senhor DENIZART VIDIGAL uma área de terra, de 4.48 há, ou sejam 2 (dois) alqueires de terras, com benfeitorias pela importância total de NCR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos) a saber:

"Um imóvel agrícola rural com a área de 4,48 há, ou sejam dois (2) alqueires de terras, na medida paulista, consistente em campos e cerrados, contendo uma casa residencial de tijolos e telhas comuns e benfeitorias de somente importância, confrontando pela cabeceira com terras de Aurélio Frachinete ou seus sucessores, do lado direito com Manoel Amate, do lado esquerdo com a estrada de rodagem municipal, que desta cidade vai a Vila Parizi e nos fundos com o Córrego Marinheirinho."

Parágrafo único. A área descrita acima, destina-se a ampliação do matadouro municipal.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de aquisição da área e demais despesas com escritura, registro, certidões, além de outras, fica aberto no departamento de finanças um crédito especial na importância de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) sendo NCR$ 6.500,00 para pagamento da área e NCR$ 500,00 para fazer face as despesas complementares.

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

13 – Dívida interna

4.3.1.2.1.3 – Empréstimos Internos

XIII – Amortização empréstimos

NCR$ 158.700,00 ............................. NCR$ 7.000,00

Art. 4º As despesas referentes ao crédito aberto no artigo 1º, observará, segundo as Categorias econômicas e funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação:

3 – despesas Correntes

32 - Transferências Correntes

32.70 – Juros da Dívida pública

32.70.13 – Juros de Empréstimos

XIII – Amortização empréstimo.....NCR$ 158.700,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de agosto de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal