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LEI ORDINÁRIA Nº 1.110/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.110, DE 27 DE AGOSTO DE 1969
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável do senhor DENIZART VIDIGAL uma área de terra, de 4.48 há, ou sejam 2 (dois) alqueires de terras, com benfeitorias pela importância total de NCR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos) a saber:
"Um imóvel agrícola rural com a área de 4,48 há, ou sejam dois (2) alqueires de terras, na medida paulista, consistente em campos e cerrados, contendo uma casa residencial de tijolos e telhas comuns e benfeitorias de somente importância, confrontando pela cabeceira com terras de Aurélio Frachinete ou seus sucessores, do lado direito com Manoel Amate, do lado esquerdo com a estrada de rodagem municipal, que desta cidade vai a Vila Parizi e nos fundos com o Córrego Marinheirinho."
Parágrafo único. A área descrita acima, destina-se a ampliação do matadouro municipal.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de aquisição da área e demais despesas com escritura, registro, certidões, além de outras, fica aberto no departamento de finanças um crédito especial na importância de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) sendo NCR$ 6.500,00 para pagamento da área e NCR$ 500,00 para fazer face as despesas complementares.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 – Dívida interna
4.3.1.2.1.3 – Empréstimos Internos
XIII – Amortização empréstimos
NCR$ 158.700,00 ............................. NCR$ 7.000,00
Art. 4º As despesas referentes ao crédito aberto no artigo 1º, observará, segundo as Categorias econômicas e funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação:
3 – despesas Correntes
32 - Transferências Correntes
32.70 – Juros da Dívida pública
32.70.13 – Juros de Empréstimos
XIII – Amortização empréstimo.....NCR$ 158.700,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de agosto de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal