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LEI ORDINÁRIA Nº 111/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 111/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 24/03/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS SOB LANÇAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES, NO ANO DE 1952.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 111, DE 24 DE MARÇO DE 1952

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS SOB LANÇAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES, NO ANO DE 1952.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado mediante requerimento do interessado, conceder descontos sob o lançamento do imposto de Indústrias e Profissões, referente ao exercício de 1952, mediante revisão do lançamento, não ultrapassando esse desconto de 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. Além do desconto previsto no antigo 1° desta Lei, gozarão ainda dos 20% (vinte por cento) a que te direito por força de dispositivos legais, se pagos dentro do prazo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de Março de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria