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LEI ORDINÁRIA Nº 1.118/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A CESP PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com as Centrais Elétricas de São Paulo S.A. – CESP para extensão de rede secundária para ligar grupo escolar do Bairro da Vila Muniz.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal