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LEI ORDINÁRIA Nº 1.121/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.121/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 15/10/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 105,00 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIO).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 105,00 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIO).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 105,00 (cento e cinco cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da anuidade de 1968, a Associação BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS, na qualidade de associado.

Art. 2º Para ocorrer com a despesa oriunda abertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

29 – ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL

41.20.62 – Reforma do edifício destinado as instalações do 2º Ginásio Estadual (atual Paço Municipal).....NCR$ 105,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal