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LEI ORDINÁRIA Nº 1.121/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 105,00 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIO).)
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 105,00 (cento e cinco cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da anuidade de 1968, a Associação BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS, na qualidade de associado.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa oriunda abertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
29 – ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
41.20.62 – Reforma do edifício destinado as instalações do 2º Ginásio Estadual (atual Paço Municipal).....NCR$ 105,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal