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LEI ORDINÁRIA Nº 1.123/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.123/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 30/10/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE NOVA DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA SEDE DISTRITAL DE VOTUPORANGA, PARIZI SIMONSEN.

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.123, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969

(DISPÕE SOBRE NOVA DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA SEDE DISTRITAL DE VOTUPORANGA, PARIZI SIMONSEN.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A divisa da zona urbana da cidade de Votuporanga, começa no eixo da Rodovia Washington Luiz, no centro do trevo que dá acesso a cidade, no prolongamento da Rua Amazonas, daí rumo nordeste, até uma distância de 100 metros, daí, margeando a dita Rodovia, a direita, sempre numa distancia de 100 metros, até 100 metros aquém do eixo da avenida caiapós, do Loteamento Jardim Alvorada, daí margeando a Av. Caiapós, a esquerda, além 100 metros do eixo da Rua Guaicurus, do mesmo loteamento; daí, margeando esta, até o eixo da Rua Oiapoc, em seu prolongamento, além da Rodovia Washington Luiz; daí a direita, pelo eixo da Rua Oiapoc, segue até o eixo da Rodovia; daí, rumo sul, segue numa distancia de 100 metros do eixo da rua Oiapoc, daí paralelamente a Rua Oiapoc, sempre numa distância de 100 metros, a direita, segue até o eixo da Rua Benjamin Constant, em seu prolongamento, daí a esquerda, pelo eixo desta, segue até o eixo da Rua José Abdo Marão, em seu prolongamento, daí, pelo eixo desta a direita, segue até o eixo da Rua Ivaí, em seu prolongamento, daí, pelo eixo desta a esquerda, segue até 100 metros além dos trilhos da EFA, daí, a direita, margeando os trilhos da EFA, sempre numa distancia de 100 metros, segue por este desvio, até o embarcadouro propriamente dito, daí a direita, segue pelo eixo da estrada municipal que demanda Vila Carvalho; daí a direita, paralelamente a esta, sempre numa distância de 100 metros, segue até os trilhos da EFA, daí paralelamente a Avenida Conde Francisco Matarazzo, segue sempre numa distância de 100 metros até o Córrego da Boa Vista, daí, desce por este até o eixo da estrada municipal que demanda Valentim gentil, daí a direita, segue pelo eixo desta, até o eixo da área de servidão do loteamento do Bairro das Paineiras, daí a direita, segue pelo eixo desta até o eixo da Rua Fortunato Targino Granja, daí , a esquerda, segue pelo eixo desta até o eixo da Rua 13 de junho, do bairro Jardim Paraíso, daí rumo norte, até uma distância de 100 metros do eixo da Rua Fortunato Targino Granja, daí, paralelamente a esta, sempre numa distância de 100 metros, a direita, segue até 100 metros aquém do eixo da Rua Minas Gerais, daí a esquerda, margeando esta, sempre numa distancia de 100 metros, segue até 100 metros além do eixo da Rua 9 de julho, do loteamento Nova Boa Vista, daí margeando esta, sempre numa distância de 100 metros, segue à direita, até o eixo da Rua São Paulo, em seu prolongamento, daí , pelo eixo desta em seu prolongamento, à esquerda, segue até o eixo da Rodovia Washington Luiz; daí a direita, pelo eixo desta até o centro do trevo que dá acesso a cidade, ponto inicial desta divisa.

DIVISA DA ZONA URBANA DO DISTRITO DE PARIZI

Art. 2º Começa no eixo da avenida Dr, Fernando Costa, a 50 metros do eixo da Rua São Paulo, daí, segue paralelamente a esta, sempre numa distância de 50 metros, até 50 metros além do eixo da Rua São Pedro, daí, a direita, segue paralelamente a esta, sempre numa distância de 50 metros, até 50 metros além do eixo da Rua São José daí, a direita, segue paralelamente a esta, sempre numa distância de 50 metros, até 50 metros além do eixo da Avenida Brasil, daí a direita segue paralelamente a esta, sempre numa distancia de 50 metros, até o eixo da Rua São João, daí , a direita, segue pelo eixo desta, até o eixo da Rua José Ribeiro, em seu prolongamento; daí rumo 164º graus norte, a esquerda, segue até o eixo da Avenida Dr. Fernando Costa, ponto inicial desta divisa.

DIVISA DA ZONA URBANA DO DISTRITO DE SIMONSEN

Art. 3º Começa no eixo da Rua Minas Gerais com o eixo da Rodovia Washington Luiz, pelo eixo desta, até o eixo da Rua nº 6 em seu prolongamento, daí a direita, segue pelo eixo desta até a altura do eixo imaginário da Rua Aparecida D’oeste, daí a esquerda, pelo eixo imaginário desta, segue até o eixo da Rua Paraná daí a direita, segue pelo eixo desta, até 100 metros além dos trilhos da EFA, daí a direita, margeando os trilhos da EFA sempre numa distância de 100 metros, segue até 100 metros além do eixo da Rua nº 1, daí a direita, margeando a Rua nº 1, sempre numa distância de 100 metros, segue até o eixo da Rua São Paulo; daí a direita, pelo eixo daí a direita, pelo eixo da Rua São Paulo, daí a direita, pelo eixo desta, segue até o eixo da Rua nº 1, daí, a esquerda, pelo eixo imaginário, desta, segue até 50 metros além do eixo da Rua Aparecida D’este, daí a direita margeando esta sempre numa distância de 50 metros, segue até o eixo da Rua Minas Gerais, daí a esquerda, pelo eixo desta, segue, até o eixo da Rodovia Washington Luiz, ponto inicial desta divisa.

Art. 3º A área do perímetro urbano do Distrito de Simonsen passa a ser de 693.561,04m² ou 69,35,61ha ou 0,693561Km², com os seguintes limites:(Redação dada pela Lei nº 3.969,de 22.03.2006)

- Inicia no vértice 1 definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal X=58.037,8009 e Y= 46.902,9847 localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; daí segue pelo eixo desta rodovia com azimute 111º 33’ 23”, numa distância de 1210,05m até o vértice 2 ainda no eixo da referida rodovia, daí vira a direita e segue com azimute 202º 56’ 25” numa distância de 614,69m passando pela bifurcação das estradas Municipais VTG –040 e VTG-385 indo 100,00m além do eixo da estrada de ferro onde está o vértice 3; daí vira à direita e segue margeando a estrada de ferro, sempre a uma distância de 100,00m do seu eixo, em curva com desenvolvimento de 1348,75m até o vértice 4, daí vira finalmente à direita e segue com azimute 32º45’40”, numa distância de 498,16m até o vértice 1 inicial, totalizando uma área de 693.561,04m² ou 69,35,61ha ou 0,693561Km².(Redação dada pela Lei nº 3.969,de 22.03.2006)

Art. 3º A área do perímetro urbano do Distrito de Simonsen passa a ser de 768.861,96m², com os seguintes limites:(Redação dada pela Lei nº 4.657, de 01.09.2009)

- Inicia-se junto ao marco A, descrito em planta anexa, com coordenadas do Plano Topográfico Municipal, X: 58.037,8009 e Y: 46.902,9847, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; daí segue até o vértice B no azimute 111°33'23", em uma distância de 1.762,41m, confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320; defletindo à direita segue até o vértice C no azimute 211°03'56", em uma distância de 218,36m, confrontando com Abilio Rodrigues Neto e Outros; defletindo à direita segue até o vértice D, localizado no eixo da Estrada Municipal VTG-385, no azimute 301°23'25", em uma distância de 278,65m, confrontando com Abilio Rodrigues Neto; defletindo à esquerda segue até o vértice E no azimute 273°15'34", em uma distância de 260,96m, seguindo pelo eixo da Estrada Municipal VTG-385; defletindo à esquerda segue até o vértice F, localizado a 100,00m além do eixo da estrada de ferro, no azimute 202°56'25", em uma distância de 364,92m; defletindo à direita segue margeando a estrada de ferro até o vértice G, sempre a uma distância de 100,00m do seu eixo, em curva com desenvolvimento de 1348,75m; finalmente do vértice G, defletindo à direita segue no azimute de 32°45'40", na extensão de 498,16m até o vértice A, (início da descrição), totalizando uma área de 768.861,96m².(Redação dada pela Lei nº 4.657, de 01.09.2009)

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 325, de 11 de agosto de 1959.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal