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LEI ORDINÁRIA Nº 1.133/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.133, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969
(ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1970.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em NCr$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros novos) e limita a Despesa em NCr$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 1, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária.....NCr$ 1.270.282,00
1.2- Receita Patrimonial.....NCr$ 20.210,00
1.4– Transferências Correntes.....NCr$ 1.166.500,00
1.5 – Receitas Diversas.....NCr$ 345.998,00.....2.802.990,00
2– RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Operações de Crédito.....NCr$ 1.000,00
2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....NCr$ 10,00
2.5 – Transferências de Capital.....NCr$ 116.000,00.....117.010,00
TOTAL:.....NCr$ 2.920.000,00
Art. 3º A despesa discriminada nos anexos e sub-anexos, por unidades orçamentárias, distribuir-se-á:
I – Despesas por órgão de Governo e de Administração:
Câmara Municipal.....NCr$ 40.000,00
Prefeitura
Gabinete do Prefeito.....NCr$ 176.940,00
Planejamento e Coordenação.....NCr$ 24.100,00
Serviço da Fazenda.....NCr$ 787.592,00
Serviço de Segurança.....NCr$ 58.676,00
Serviço de Reflorestamento.....NCr$ 84.020,00
Serviço de Obras e Viação.....NCr$ 190.584,00
Serviço Industrial.....NCr$ 36.360,00
Serviço de Educação e Cultura.....NCr$ 463.180,00
Serviço de Assistência e Previdência Social.....NCr$ 303.528,00
Serviços Urbanos.....NCr$ 755.020,00.....NCr$ 2.880.000,00
TOTAL................................................NCr$ 2.920.000,00
II – Despesas por funções de Governo:
0 – Governo e Administração Geral.....NCr$ 234.740,00
1 – Administração Financeirar.....NCr$ 787.592,00
2 – Defesa e Segurança.....NCr$ 58.676,00
3 – Recursos Naturais e Agro-Pecuários.....NCr$ 84.020,00
4 – Viação, Transportes e Comunicações.....NCr$ 190.584,00
5 – Indústria e Comércio.....NCr$ 36.360,00
6 – Educação e Cultura.....NCr$ 463.180,00
8 – Bem Estar Social.....NCr$ 309.828,00
9 – Serviços Urbanos..... NCr$ 755.020,00.....NCr$ 2.920.000,00
Art. 4º Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II do artigo 63 da Constituição do Brasil, fica o Prefeito autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20 % (vinte por cento) da Receita estimada;
II – abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações de cada verba orçamentária.
Art. 5º Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II, do artigo anterior, serão utilizados saldos de dotações do próprio orçamento, exceção das verbas de Pessoal e Despesas de Capital.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que sejam fixas, até o limite de 10% (dez por cento).
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de dezembro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal