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LEI ORDINÁRIA Nº 1.146/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.146/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 30/04/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.146, DE 30 DE ABRIL DE 1970

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, uma área de terra, com forma irregular, dividida em duas faixas, com 1.715,06 metros quadrados, do loteamento denominado “Parque Roselândia”, com uma casa de residência, contendo 6 cômodos, construída de tijolos, coberta de telha francesa, sem forro, piso de terra batida.

§ 1º A primeira faixa tem os seguintes limites e confrontações, totalizando uma área de 1.104,86 metros quadrados de propriedade do Senhor JOSÉ VICENTE MAYOR, composta:

a) de parte do lote nº 1 da quadra A, confrontando pela frente com a Rua São Paulo, medindo 5,46 metros, pelo lado esquerdo com a Rua das Dálias, medindo 12,53 mts, pelo lado direito com o lote nº 2, medindo 12.53 mts. E, pelos fundos com o restante do lote nº 1, medindo 5,46 mts, com a área de 68,41 metros quadrados;

b) de parte do lote nº 2 da quadra A confrontando pela frente com a rua São Paulo, medindo 9,00 mts; lado esquerdo com o lote nº 1, medindo 12,53 mts. Pelo lado direito com o lote nº 3, medindo 12,51 mts e, pelos fundos com o restante do lote nº 2, medindo 9,00 mts com a área de 112,68 metros quadrados;

c) de parte do lote nº 3 da quadra “A”, confrontando pela frente com a Rua São Paulo, medindo 10,00 mts, pelo lado esquerdo com o lote nº 2, medindo 12,51 mts; pelo lado direito com o lote nº 4, medindo 12,50 mts e, pelos fundos com o restante do lote nº 3, medindo 10,00 mts; com a área de 125,10 metros quadrados;

d) de parte do lote nº “4” da quadra “A”, confrontando pela frente com a Rua São Paulo, medindo 10,00 mts; pelo lado esquerdo com o lote nº 3, medindo 12,50 mts; pelo lado direito com o lote nº 5, medindo 12,49 mts e, pelos fundos com o restante do lote nº 4, medindo 10,00 mts com a área de 125,00 metros quadrados;

e) de parte do lote nº “5” da quadra “A”, confrontando pelo frente com a Rua São Paulo, medindo 9,00 mts; pelo lado esquerdo com o lote nº 4, medindo 12,49 mts, pelo lado direito com o lote nº 6, medindo 12,48 mts. E pelos fundos com o restante do lote nº 5, medindo 9,00 mts com a área de 112,41 metros quadrados;

f) de parte do lote nº 6 da quadra “A”, confrontando pela frente com a Rua São Paulo, medindo 10,00 mts, pelo lado esquerdo com o lote nº 5, medindo 12,48 mts, pelo lado direito com o lote nº 7, medindo 12,48 mts. E, pelos fundos com o restante do lote nº 6, medindo 10,00 mts, com área de 124,80 metros quadrados;

g) de parte do lote nº 7 da quadra “A” confrontando pela frente com a Rua São Paulo, medindo 10,00 mts; pelo lado esquerdo com o lote nº 6, medindo 12,48 mts, pelo lado direito com os lotes 8 e 9, medindo 12,47 mts. E pelos fundos com o restante do lote nº 7, medindo 10,00 mts., com a área de 124,75 metros quadrados;

h) do lote n 8 da quadra A, confrontando pela frente com a Rua das Cravineas, medindo 9,60 mts, pelo lado esquerdo com a Rua São Paulo, medindo 25,00 mts pelo lado direito com o lote nº 9, medindo 25,00 mts. E pelos fundos com o lote nº 7, medindo 9,60 mts, com a área de 240,00 metros qudrados;

i) de parte do lote nº 9 da quadra “A”, confrontando pela frente com a Rua Das Cravineas, medindo 2,87 mts, pelo lado esquerdo com o lote nº 8, medindo 25,00 mts, pelo lado direito com o restante do lote nº 9, medindo 25,00 mts e, pelos fundos com o lote nº 7, medindo 2,87 mts, com a área de 71,71 metros quadrados.

§ 2º A segunda faixa tem os seguintes limites e confrontações, totalizando uma área de 610,20 metros quadrados composta:

a) do lote nº 1 da quadra B, confrontando pela frente com a Rua das Cravineas, medindo 10,20 mts; pelo lado esquerdo com o lote nº 2, medindo 28,50 mts; pelo lado direito com a Rua São Paulo, medindo 28,50 mts. E, pelos fundos com o lote nº 9, medindo 10,20 mts, com a área de 290,70 metros quadrados, onde tem uma casa com 6 cômodos, construída de tijolos, coberta de telha francesa, sem forro, piso de terra batida, perfazendo um total de 72,13 metros quadrados de área construída, pertencente ao senhor José Vicente Mayor;

b) de parte do lote nº 2 da quadra B, confrontando pela frente com a Rua das Cravineas, medindo 1,20 mts; pelo lado esquerdo com o restante do lote nº 2, medindo 28,50 mts; pelo lado direito com o lote nº 1, medindo 28,50 mts e, pelos fundos com o lote nº 10, medindo 0,60 mts, com área de 26,65 metros, quadrados, pertencente ao senhor Francisco Costa Assis;

c) do lote nº 9 da quadra B, confrontando pela frente com a Rua das Violetas, medindo 10,20 mts; pelo lado esquerdo com a Rua São Paulo, medindo 28,00 mts, pelo lado direito com os lotes nº 10 e 9, medindo 29,00 mts e, pelos fundos com o lote nº 1, medindo 10,07 mts, com a área de 287,00 metros quadrados, pertencente ao senhor José Vicente mayor;

d) parte do lote nº 10 da quadra “B”, confrontando pela frente com o lote nº 9, pelo lado esquerdo com o restante do lote nº 9, medindo 22,85 mts, pelo lado direito com o restante do lote nº 10, e pelos fundos com o lote nº 2, medindo 0,60 mts, com a área de 6.85 metros quadrados, pertencentes ao senhor José Vicente Mayor.

Art. 2º A área especificada no artigo primeiro e seus parágrafos, destina-se ao alargamento e retificação da Rua São Paulo.

Art. 3º Para ocorrer com as despesas de aquisição da área, casa e demais despesas de escrituras, registros, certidões e, outras, fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito especial na importância de NCR$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos) para pagamento das áreas especificadas e NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para fazer face as despesas complementares.

Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

6 – 4.1.4.0.0.2 –Material permanente.....NCR$ 2.000,00

24 – 3.1.3.0.4.2 –serviços de terceiros....NCR$ 5.000,00

27 – 4.1.4.0.5.2 – Equipamentos e Instalações.....NCR$ 5.000,00

41 – 3.1.2.0.9.3- material de Consumo.....NCR$ 5.000,00

45 – 3.1.2.0.9.6 –material de consumo.....NCR$ 3.000,00

NCR$ 20.000,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria