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LEI ORDINÁRIA Nº 1.149/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.149, DE 5 DE MAIO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 26.000,00, PARA ATENDER A DIVERSAS DESPESAS COM O ENSINO PRIMÁRIO.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito especial no valor de NCZ$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros novos), para atender aos seguintes serviços com o ensino primários:
I – Auxílio ás Caixas escolares.....NCZ$ 20.000,00;
II – Reparos e adaptações em próprios de outros poderes, ocupados com unidades escolares do ensino primário.....NCZ$ 6.000,00.
Art. 2º As despesas de que trata esta lei, correrão por conta das anulações das seguintes verbas:
29 EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros.....NCZ$ 1.000,00
3.1.4.0.6.1 Encargos Diversos.....NCZ$ 10.000,00
4.1.2.0.6.1 Serviços em regime de Programação especial.....NCZ$ 15.000,00
NCZ$ 26.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de maio de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria