Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.155/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.155, DE 17 DE JUNHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 4.860,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONÁRIO SR. WALDEVINO DE PAIVA, ENCARREGADO DE MATERIAIS DA PREFEITURA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento dos vencimentos do funcionário senhor Waldevino de Paiva, encarregado de Materiais da Prefeitura, nomeado pela Portaria nº 1.401, de 1º de abril de 1970, por concurso, cargo este devidamente criado pela Lei 1.064, de 1º de janeiro de 1969.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa de que trata o Art. 1º desta lei, será anulada parcialmente a verba orçamentária:
5 SECRETARIA
3.1.1.1.0.2 Pessoal
01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 4.860,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de junho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria