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LEI ORDINÁRIA Nº 115/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 115, DE 2 DE ABRIL DE 1952
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CRÉDITO DE CR$ 34.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$ 34.000,00 (trinta e quanto mil cruzeiros) destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:
131.8.09.2 – Aquisição de móveis e outros materiais de uso permanente
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
131.8.09.3 – III – Aq. De placas diversas 10.000,00
131.8.09.4 – Aluguel do curral do conselho 3.000,00
301.8.80.4 – Viagem, estrada e condução 10.000,00
352.8.81.4 – Serv. Constr. Ruas e praças 3.000,00
353.8.81.4 – Idem idem 5.000,00
811.8.13.3 – Aq. Impressos outros materiais 3.000,00
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 02 de Abril de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria