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LEI ORDINÁRIA Nº 115/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 115/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 02/04/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CRÉDITO DE CR$ 34.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 115, DE 2 DE ABRIL DE 1952

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CRÉDITO DE CR$ 34.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$ 34.000,00 (trinta e quanto mil cruzeiros) destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:

131.8.09.2 – Aquisição de móveis e outros materiais de uso permanente

Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

131.8.09.3 – III – Aq. De placas diversas 10.000,00

131.8.09.4 – Aluguel do curral do conselho 3.000,00

301.8.80.4 – Viagem, estrada e condução 10.000,00

352.8.81.4 – Serv. Constr. Ruas e praças 3.000,00

353.8.81.4 – Idem idem 5.000,00

811.8.13.3 – Aq. Impressos outros materiais 3.000,00

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 02 de Abril de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria