ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.160/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.160, DE 1 DE JULHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 983, DE 28 DE MAIO DE 1968.)
Art. 1º Acrescente-se ao Artigo 1º, da Lei nº 983, de 28/05/68, os parágrafos 2º e 3º do teor seguinte:
"§ 2º Ficam desobrigados do cumprimento deste artigo, os açougues, bares, padarias, mercadinhos, mercearias e todo estabelecimento que comercie com gêneros alimentícios.
§ 3º Os salões de barbearia continuarão funcionando no horário normal de trabalho, ou seja, das oito as dezoito horas."
Art. 2º O parágrafo único da Lei nº 983, passa a ser 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros