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LEI ORDINÁRIA Nº 983/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 983, DE 28 DE MAIO DE 1968
(INSTITUI A CHAMADA SEMANA INGLESA.)
Art. 1º Fica instituída no Município de Votuporanga a denominada “SEMANA INGLESA”, com o horário especial para a abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, aos sábados, das 8 (oito) as 13 (treze) horas.
"Parágrafo único. Ficam desobrigadas do cumprimento da presente lei as casas comerciais localizadas nos distritos, bem como as localizadas fora da zona urbana da cidade.
§ 1º Ficam desobrigadas do cumprimento da presente lei as casas comerciais localizadas nos distritos, bem como as localizadas fora da zona urbana da cidade.(Renomeado pela Lei nº 1.160, de 01.07.1970)
§ 2º Ficam desobrigados do cumprimento deste artigo, os açougues, bares, padarias, mercadinhos, mercearias e todo estabelecimento que comercie com gêneros alimentícios.(Inserido pela Lei nº 1.160, de 01.07.1970)
§ 3º Os salões de barbearia continuarão funcionando no horário normal de trabalho, ou seja, das oito as dezoito horas.(Inserido pela Lei nº 1.160, de 01.07.1970)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal