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LEI ORDINÁRIA Nº 1.162/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.162, DE 1 DE JULHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
3 – 31.30.02 - serviços de terceiros
05 – Viagens e estadias.....CR$ 3.000,00
22 – 31.20.32 - Material de consumo
01 – Mudas, sementes e outros materiais.....CR$ 20.000,00
24 – 31.20.42 – material de Consumo
02 – peças e acessórios para veículos.....CR$ 10.000,00
29 – 31.30.61 Serviços de Terceiros
04 – Outros serviços.....CR$ 1.000,00
Total.....CR$ 34.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
3 31.11.02 – pessoal
01 – Vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 3.400,00
13 – 43.12.13 – Amortização de Empréstimos
05 – Amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.....CR$ 11.600,00
06 – Amortização empréstimo de 78.000,00.....CR$ 15.000,00
23 41.40.40 – material Permanente
01 – Máquinas de escrever, somar, arquivos e armários.....CR$ 2.000,00
24 - 31.40.42 – Encargos Diversos
01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 2.000,00
TOTAL.....CR$ 34.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros