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LEI ORDINÁRIA Nº 1.162/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.162/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 01/07/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.162, DE 1 DE JULHO DE 1970

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

3 – 31.30.02 - serviços de terceiros

05 – Viagens e estadias.....CR$ 3.000,00

22 – 31.20.32 - Material de consumo

01 – Mudas, sementes e outros materiais.....CR$ 20.000,00

24 – 31.20.42 – material de Consumo

02 – peças e acessórios para veículos.....CR$ 10.000,00

29 – 31.30.61 Serviços de Terceiros

04 – Outros serviços.....CR$ 1.000,00

Total.....CR$ 34.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

3 31.11.02 – pessoal

01 – Vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 3.400,00

13 – 43.12.13 – Amortização de Empréstimos

05 – Amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.....CR$ 11.600,00

06 – Amortização empréstimo de 78.000,00.....CR$ 15.000,00

23 41.40.40 – material Permanente

01 – Máquinas de escrever, somar, arquivos e armários.....CR$ 2.000,00

24 - 31.40.42 – Encargos Diversos

01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 2.000,00

TOTAL.....CR$ 34.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros