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LEI ORDINÁRIA Nº 1.165/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.165/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 07/08/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.165, DE 7 DE AGOSTO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a o pagamento de gratificação a funcionários ocupantes de cargos com funções gratificadas, conforme previsto no anexo nº 5 da Lei nº 1064, de 18 de dezembro de 1968.

Art. 2º Para ocorrer com a despesa de que trata o art. 1º desta lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

6 DEPARTAMENTO DO PESSOAL

3.1.4.0.0. 2 Encargos Diversos

01 –despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 500,00

8 PLANO DIRETOR

3.1.4.0.0.4 ENCARGOS DIVERSOS

01 – DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.....CR$ 500,00

9 DIRETORIA DE FINANÇAS

3.1.1.1.1.0 PESSOAL

01 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.....CR$ 4.500,00

3.1.3.0.1.0 serviços de terceiros

02 – Publicações...............CR$ 1.000,00

31.4.0.1.0 ENCARGOS DIVERSOS

01 – DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.....CR$ 500,00

10 TESOURARIA

3.1.3.0.1.1. SERVIÇOS DE TERCEIROS

01 – VIAGENS E ESTADIAS........CR$500,00

3.1.4.0.1.1. ENCARGOS DIVERSOS

01 – DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.....CR$ 500,00

48 SERVIÇOS DIVERSOS

3.1.3.0.9.9 SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 - REPAROS, ADAPTAÇÕES E CONSERVAÇÃO DE BENS DE OUTROS PODERES.....CR$ 1.000,00

TOTAL..........................CR$ 9.000,00

Art. 3º A classificação da despesa prevista no parágrafo único do art. 1º, de acordo com a Lei nº 4.320/64, será a seguinte:

0 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2 EXECUTIVO –DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3. DESPESAS CORRENTES

3.1 DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1. PESSOAL

3 DESPESA CORRENTE

3.1 DESPESA DE CUSTEIO

3.1.1.1.1.1 PESSOAL

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de agosto de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros