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LEI ORDINÁRIA Nº 1.178/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 8.500,00.)
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
7 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.2.0.0.2 – Material de Consumo
01 – Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 3.000,00
3 Governo e Administração geral
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
03 – material de consumo em geral.....CR$ 500,00
29 Educação e Cultura
3.1.2.0.6.1 Material de Consumo
01 – Impressos e outros materiais de expedientes.....CR$ 5.000,00
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentária:
13 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
4.3.1.2.1.3 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
05 – amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.........CR$ 8.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros