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LEI ORDINÁRIA Nº 1.180/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.180, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação objetivando a criação, instalação e funcionamento do Colégio Técnico Agrícola Estadual de Votuporanga.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, será aberto no departamento de finanças da Prefeitura Municipal, crédito adicional, especial, como também fica autorizado a realizar operações de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, se necessário.
Art. 3º No orçamento Programa Trienal, está consignada dotação específica para atendimento das despesas decorrentes da integral contribuição do Município de Votuporanga ao Colégio Técnico Agrícola Estadual.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros