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LEI ORDINÁRIA Nº 1.183/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.183, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º De acordo com o disposto no Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a reforma e ampliação do prédio do grupo-ginásio “Professora Uznir Coelho Zeitune”.
Art. 2º Os recursos para a reforma e ampliação que se refere o artigo anterior, serão indicados pelo Fundo Estadual de Construções Escolares – F.E.C.E. até o montante de CR$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros), devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros