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LEI ORDINÁRIA Nº 1.189/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.189, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 978,86, DESTINADO A RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO, AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, RECOLHIDO INDEVIDAMENTE AO INPS.)
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 978,86 (novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinado a restituição de numerário, aos servidores do legislativo, recolhido indevidamente ao INPS.
Parágrafo único. A restituição será aos funcionários Hugo Xavier da Silva, CR$.534,00 (quinhentos e trinta e quatro cruzeiros), Aranádio Rosa da Silva CR$ 337,92 (trezentos e trinta e sete cruzeiros e noventa e dois centavos); e Carlos Alberto Andradea Santoro, CR$ 106,94 (cento e seis cruzeiros e noventa e quatro centavos).
Art. 2º O presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 2 – 3.2.5.0.8.1 – despesas correntes. Transferências correntes. Transferências de Assistência e Providência Social. 01 – Aposentadoria dos serviços CR$ 978,86.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de novembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros