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LEI ORDINÁRIA Nº 1.190/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até o dia 31 de dezembro de 1970, sem multas, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos até aquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjetas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros