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LEI ORDINÁRIA Nº 1.190/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.190/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 30/11/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até o dia 31 de dezembro de 1970, sem multas, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos até aquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjetas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros