ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 877/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 877, DE 1 DE JUNHO DE 1967
(DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA A DA LEI Nº 816, 23/11/66.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea "a" do art. 3º, da Lei nº 816, de 23 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Instalação, neste município e no prazo de quatro meses improrrogáveis e contados do início da concessão, uma indústria para fabricação de urnas funerárias de todos os tipos, com emprego de capital mínimo de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal