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LEI ORDINÁRIA Nº 877/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 877/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 01/06/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA A DA LEI Nº 816, 23/11/66.

Alterações realizadas

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LEI ORDINÁRIA Nº 877, DE 1 DE JUNHO DE 1967

(DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA A DA LEI Nº 816, 23/11/66.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea "a" do art. 3º, da Lei nº 816, de 23 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Instalação, neste município e no prazo de quatro meses improrrogáveis e contados do início da concessão, uma indústria para fabricação de urnas funerárias de todos os tipos, com emprego de capital mínimo de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos)."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal