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LEI ORDINÁRIA Nº 1.193/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.193/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 03/12/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1971 A 1973.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.193, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1971 A 1973.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender até a importância de CR$ 7.996.260,00 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil e duzentos e sessenta cruzeiros), correspondente as despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1971 a 1973, conforme segue:

Ordem

Programa

1971

1972

1973

Total

1

Administração

516.000,00

298.000,00

316.000,00

1.130.000,00

2

Agropecuária

230.000,00

250.000,00

330.000,00

810.000,00

3

Defesa e Segurança

50.000,00

50.000,00

100.000,00

200.000,00

4

Educação

559.660,00

453.000,00

310.000,00

1.322.660,00

5

Energia

30.000,00

50.000,00

50.000,00

130.000,00

6

Indústria

45.000,00

700.000,00

740.000,00

1.485.000,00

7

Saúde e saneamento

415.000,00

320.000,00

420.000,00

1.155.600,00

8

Transporte

160.000,00

60.000,00

90.000,00

310.000,00

9

Serviços Urbanos

528.000,00

470.000,00

455.000,00

1.453.000,00

 

 

2.534.260,00

2.651.000,00

2.811.000,00

7.996.260,00

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício, os limites das despesas de capital, fixados no plano plurianual de investimentos.

Art. 3º Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 2, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art.4º As receitas de capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo Superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de dezembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros