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LEI ORDINÁRIA Nº 1.193/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.193, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1971 A 1973.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender até a importância de CR$ 7.996.260,00 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil e duzentos e sessenta cruzeiros), correspondente as despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1971 a 1973, conforme segue:
Ordem | Programa | 1971 | 1972 | 1973 | Total |
1 | Administração | 516.000,00 | 298.000,00 | 316.000,00 | 1.130.000,00 |
2 | Agropecuária | 230.000,00 | 250.000,00 | 330.000,00 | 810.000,00 |
3 | Defesa e Segurança | 50.000,00 | 50.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 |
4 | Educação | 559.660,00 | 453.000,00 | 310.000,00 | 1.322.660,00 |
5 | Energia | 30.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 130.000,00 |
6 | Indústria | 45.000,00 | 700.000,00 | 740.000,00 | 1.485.000,00 |
7 | Saúde e saneamento | 415.000,00 | 320.000,00 | 420.000,00 | 1.155.600,00 |
8 | Transporte | 160.000,00 | 60.000,00 | 90.000,00 | 310.000,00 |
9 | Serviços Urbanos | 528.000,00 | 470.000,00 | 455.000,00 | 1.453.000,00 |
|
| 2.534.260,00 | 2.651.000,00 | 2.811.000,00 | 7.996.260,00 |
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício, os limites das despesas de capital, fixados no plano plurianual de investimentos.
Art. 3º Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 2, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art.4º As receitas de capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo Superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de dezembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros