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LEI ORDINÁRIA Nº 1.196/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.196, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00, DESTINADO À REFORMA NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.)
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a reforma no prédio da Prefeitura Municipal, parte da Câmara.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa oriunda da abertura do crédito de que trata o artigo 1º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE OBRAS
23 – 31.11.40 – pessoal
02 – Despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$.5000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de dezembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. do Setor de Exp. e Registros