Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 120/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 120, DE 17 DE MAIO DE 1952
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 22.000,00, DESTINADO A OCORRER COM AS DESPESAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE PARISI.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas de fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas do distrito de Parisi.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na execução orçamentária do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 17 de Maio de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria