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LEI ORDINÁRIA Nº 1.209/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.209/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 02/03/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.209, DE 2 DE MARÇO DE 1971

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Judô Cerejeira de Votuporanga, com sede a Rua Tiete, 196.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros