ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.223/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.223, DE 18 DE MAIO DE 1971
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA LEI Nº 1197 DE 04/12/70.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1197, de 04 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica igualmente aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, crédito especial de Cr$ 335.670,00 (trezentos e trinta e cinco mil, e seiscentos e setenta cruzeiros) com vigência de 210 (duzentos e dez) dias a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros