Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.224/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.224, DE 18 DE MAIO DE 1971
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 22.500,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
03 GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 – Material de Expediente.....Cr$ 500,00
3.1.3.0.0..2 Serviços de Terceiros
01 – Publicações, divulgações e assinaturas de jornais e revistas.....Cr$ 10.000,00
08 ZELADORIA
3.1.1.1.0.2 Pessoal
02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....Cr$ 5.000,00
24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
3.1.2.0.4.0 Material de Consumo
02 – Peças e Acessórios p/ veículos.....Cr$ 5.000,00
35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0.9.2 Material de Consumo
01 – Peças e Acessórios p/ veículos.....Cr$ 2.000,00
TOTAL.....Cr$ 22.500,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
23 FAZENDA EXPERIMENTAL
4.1.2.0.3.2 Serviços em Regime de Programação Especial
01 – Cultivo de mudas p/ diversificação agrícola.....Cr$ 17.500,00
43 CEMITÉRIO
4.1.1.0.9.7 Obras Públicas
02 – construção de Praça e Velório.....Cr$ 5.000,00
TOTAL.....Cr$ 22.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros