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LEI ORDINÁRIA Nº 122/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 1952
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00, DESTINADO A OCORRER COM AS DESPESAS PARA AS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DO DIA DA COMARCA.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas com as festividades comemorativas do dias da Comarca, 13 de Junho.
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de Junho de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria