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LEI ORDINÁRIA Nº 123/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 123/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 10/06/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 123, DE 10 DE JUNHO DE 1952

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, passam a ser fixados da seguinte maneira:

VENCIMENTOS ANUAIS CARGOS

Diretor da Secretaria Cr.$ 39.000,00

Contínuo – Auxiliar Datilógrafo Cr.$ 18.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de Junho de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria