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LEI ORDINÁRIA Nº 124/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 124/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 10/06/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00, DESTINADOS A PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 124, DE 10 DE JUNHO DE 1952

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00, DESTINADOS A PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr.$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), destinado a pagamento aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal pelo aumento verificado no presente exercício.

Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito referido no artigo primeiro, serão cobertas com anulação parcial da seguinte verba, do orçamento vigente:

111.8.00.4. – Despesas Diversas

VII - Outras Despesas Cr.$ 9.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de Junho de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria