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LEI ORDINÁRIA Nº 1.265/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ENTRE O INCRA E O MUNICÍPIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e o Município de Votuporanga, em consonância com a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e alteração constitucional vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS