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LEI ORDINÁRIA Nº 1.277/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.277, DE 1 DE MARÇO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.500,00, DESTINADO A COBRIR DESPESAS COM A PROMOÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO MUNICÍPIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a cobrir despesas com a promoção dos festejos carnavalescos no município, no ano de 1972, como organização a cargo da Comissão Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
20 Fiscalização
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.1.1.1.2.1 Pessoal
01 – Vencimentos e vantagens fixas..........................Cr$ 3.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de março de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS