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LEI ORDINÁRIA Nº 1.299/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.299/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 10/05/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1257, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.299, DE 10 DE MAIO DE 1972

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1257, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 1257 de 10 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimos, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), que correrá por conta da dotação 4.1.3.2.3.2. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Município, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Maio de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros