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LEI ORDINÁRIA Nº 1.302/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.302, DE 7 DE JUNHO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 80.000,00, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ONDE SERÁ INSTALADO O INSTITUTO DE SEMENTAGEM DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à construção do prédio onde será instalado o Instituto de Sementagem de Votuporanga da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo – Instituto de Zootecnia – Divisão de Zootécnica Diversificada – Seção de Sericicultura.
Art. 2º Os recursos, para cobertura do presente crédito, são os provenientes do Fundo de Participação dos Municípios, ficando anulada parcialmente a dotação orçamentária 4.3.3.0.9.1 – Auxílios para Obras Públicas, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º A classificação da despesa, de acordo com o artigo 46, da Lei nº 4.320/64, será a seguinte:
4.0.0.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 - Investimentos
4.1.1.0.3.2 - Obras Públicas
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JÓSE MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS